Orientação para declaração do Imposto de Renda em relação aos recebimentos da ação dos 3,17%.
Para a Declaração do Imposto de Renda 2014, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulamentado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso dos 3,17%, quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do Tributo.
Em razão das alterações, elaborames esquema explicativo, com o intuito de auxiliar na declaração dos rendimentos referentes à ação dos 3,17% do IR 2014. Ressalte-se que o modelo abaixo é meramente ilustrativo e não desobriga o filiado/contribuinte de se assessorar de contador de sua confiança.
Segue passo a passo para preenchimento
Fonte: Agência Fenapef