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BONDE DA MP 657

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68O Governo Federal, edita medida provisória 657/14 na calada da noite, poderes para que o Diretor Geral da Policia Federal somente seja indicado de integrantes do cargo de delegado de polícia federal.  Além de transformar o delegado de polícia federal em jurista. Seria uma espécie de delegado/juiz de instrução.
O Brasil precisa dar um basta nisso, VOTE NÃO!
Seja CONTRA a MP 657/14, que é uma reedição espelhada da PEC 37, em absoluto desrespeito a Constituição Federal, expondo a sociedade a um retrocesso nunca antes visto em nossa história e subjugando a Polícia Federal a uma casta de manipuladores da segurança pública nacional.
Votem CONTRA esse absurdo e divulguem para seus contatos.
Votem e depois vão no email confirmar o voto.

Leiam, abaixo, o diz o Procurador Regional da República, Vladimir Aras:

“No sistema acusatório, não há espaço para o “delegado de Polícia”, cargo que remonta ao processo penal do Império. Vide o Direito Comparado.

E o sistema dos juízes de instrução está em extinção. Basta ver os debates em curso na Espanha, França e Uruguai. Aliás, Europa criará EPPO.

Se a União Europeia criar o EPPO-European Public Prosecutor Office, como manda Tratado de Lisboa, adotará modelo acusatório, sem “delegado”. No Tribunal Penal Internacional, criado pelo Tratado de Roma, a investigação é feita pela Promotoria, com investigadores. Sem delegados.

E nos países onde a investigação é feita exclusivamente pela Polícia, como no Reino Unido, também não existe o delegado bacharel em Direito.

A Medida Provisória que transforma delegado em “carreira jurídica” é retrocesso. Parece que têm vergonha de ser policiais e querem ser juízes de instrução.

Juízes de instrução são figuras em extinção no globo. Aqui querem criar agora? E ainda de “calças curtas”, sem concurso para magistratura?

Vladimir Aras
Procurador Regional da República”.
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