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PORTABILIDADE ESPECIAL AGEMED

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A administradora de benefícios UNICONSULT informa que a ANS publicou a Resolução Operacional – RO n. 2.502, concedendo aos beneficiários da Agemed Saúde S/A (CNPJ nº 02.933.220/0001-01, registro ANS nº 33.960-1) o direito à portabilidade especial de carências.

Quem pode exercer a portabilidade especial de carências:

a) Beneficiário de plano individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial;

b) Beneficiário de plano não regulamentado (anterior à Lei n. 9.656/98) e de plano regulamentado;

c) Beneficiário cuja extinção do vínculo tenha ocorrido entre 19/12/2019 e 16/02/2020, ou seja, em até 60 (sessenta) dias antes do início da portabilidade especial. Lembrando que nesse caso, a UGF não pode exigir que o vínculo com a Agemed esteja ativo.

Beneficiário Cumprindo Carência na Agemed:

O beneficiário que estiver cumprindo carência na Agemed cumprirá o período remanescente no plano de saúde da Unimed Grande Florianópolis.

Beneficiário Cumprindo CPT – Cobertura Parcial Temporária:

O beneficiário que declarou ser portador de doença ou lesão preexistente (DLP) na declaração de saúde (DS), cumprirá o período remanescente de CPT no plano da Unimed até que se completem 24 (vinte e quatro) meses.

É importante registrar que beneficiários com mais de 24 meses de plano na Agemed não estão sujeitos à cobertura parcial temporária (CPT).

Beneficiário há Menos de 300 dias no Plano da Agemed:

Pode ser aplicada carência quando ingressar no plano da UGF, desde que: a) observadas as normas regulamentares e o contrato acerca da imposição de carências; b) descontado o período que permaneceu no plano de origem.

Atenção: Se o beneficiário mudou de plano com coberturas idênticas na Agemed, sem interrupção na troca, deve ser somado o tempo que permaneceu nos planos de forma ininterrupta. Se o somatório for inferior a 300 dias e a regulamentação e o contrato permitirem, a Unimed Grande Florianópolis pode aplicar carência, descontando o período que permaneceu nos planos.

No Exercício da Portabilidade de Carências o Beneficiário deverá:

a) Comprovar a sua adimplência, mediante a apresentação de cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 (três) boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses.

b) Apresentar documentos para fins de comprovação do atendimento aos requisitos disciplinados na Resolução Operacional. 

Não se Aplica à Portabilidade Especial de Carências:

a) Compatibilidade por faixa de preço do plano de destino com o plano de origem;

A Unimed Grande Florianópolis deverá:

a) aceitar, em até 10 (dez) dias da solicitação, a portabilidade do beneficiário que preencher os requisitos do tópico “5”; e,

Do Prazo:

Os beneficiários devem solicitar a portabilidade no período compreendido entre 17/02/2020 e 16/04/2020 (quinta-feira). Cabe salientar que os processos precisam estar completos e já validados pela UNICONSULT para envio a operadora, assim é importante salientar que será necessário receber a documentação em aproximadamente cinco dias antes do prazo final.

Para mais informações entrar em contato por meio dos canais de comunicação abaixo:

Central de Atendimento (Seg. à Sex., das 9h às 18h): 0800 819 1992

E-mail: [email protected]

Site UNICONSULT: https://uniconsultsaude.com/canais-de-atendimento/

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