Dando continuidade à divulgação das ações do SINPOFESC que já existem e podem ser executadas, hoje destacamos:
Ação de Inclusão do Abono Permanência na Base de Cálculo das Gratificações de Férias e Natalina
Ação que visa a incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do 1/3 de férias, bem como o recebimento das parcelas vencidas nos últimos 5 anos.
QUEM TEM DIREITO –todos aqueles que estão recebendo abono de permanência ou que o receberam nos últimos 5 anos.
Obs.: São necessárias as fichas financeiras que comprovem o recebimento do abono de permanência nos últimos 5 anos.