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VITÓRIA!

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64Em sessão histórica, MPV 650/2014 é aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados

Após muitas discussões e impasses, a Medida Provisória 650/2014 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na noite dessa terça-feira, 07. O texto foi aprovado em sua forma original, sem qualquer emenda.

 

O presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves abriu a Sessão Extraordinária Deliberativa por volta das 19h aguardando o quórum mínimo, para garantir que a MP fosse apreciada. O quórum foi atingido para votação da matéria, resultando na aprovação pela maioria.

Contudo, foi apresentada pelo Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), uma emenda aglutinativa que pretendia incluir na MP novas exigências para o ingresso nas carreiras de delegado da Polícia Federal e de delegado de Polícia Civil do Distrito Federal (comprovação do diploma de bacharel em Direito e de, pelo menos, três anos de atividade jurídica ou policial), além do reconhecimento de nível superior da Polícia Civil do DF.

Diante da evidente divisão de opiniões a respeito dessa emenda, Alves optou pela votação nominal, o que levou à contagem de novo quórum. Mais de três horas foram necessárias para que o mínimo de deputados (257) registrasse seu voto para a contagem.

Enquanto os parlamentares aguardavam a votação, um duro debate foi travado em relação ao teor da matéria. O relator revisor da MP, Deputado Paulo Pimenta, por várias vezes, fez um apelo para que a emenda fosse retirada, na tentativa de evitar que a Sessão fosse encerrada por falta de quórum.

Com o objetivo de garantir que a matéria fosse votada nessa Sessão, as lideranças acordaram que, qualquer que fosse o resultado não caberia mais nenhum recurso em relação ao texto.
Ao abrir a contagem dos votos, o resultado obtido foi de 134 votos contra a aprovação da emenda, 114 a favor e 8 abstenções. A MP seguirá para votação no Plenário do Senado.

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MP 650/2014

A Medida Provisória concede o reajuste de 15,8% a agentes, escrivães e papiloscopistas, além de alterar o texto da Lei 9266/96, que passa a classificar os cargos como categorias de nível superior.  Na prática, os concursos públicos para as três carreiras já exigem nível superior desde 1996.

Os reajustes previstos na MP 650/14, entretanto, estão condicionados à aprovação de projeto de créditos adicionais (PLN 5/14), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13).

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