A Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Federais de Santa Catarina informa aos seus sindicalizados e a toda categoria representada pela entidade que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha julgado constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais sindicais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, o SINPOFESC não providenciará a implementação de tal cobrança.
Para o SINPOFESC, é imprescindível a atuação das entidades sindicais na defesa dos direitos e prerrogativas dos trabalhadores. Contudo, o sindicato considera que a liberdade individual de optar por contribuir diretamente para o funcionamento delas, seja financeiramente ou pela doação de tempo e trabalho, está acima disso.
Ressaltamos que o sindicato goza de plena saúde financeira e que administra de forma austera as despesas e bens da instituição, utilizando de forma responsável as mensalidades pagas pelos sindicalizados.
Ratificamos nesta oportunidade nosso compromisso com a regularidade das contas do SINPOFESC, independente da nova contribuição sindical compulsória que, repetimos, não será cobrada em Santa Catarina.
Florianópolis, Santa Catarina. 19 de setembro de 2023,
Diretoria Executiva do Sinpofesc