Servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam o benefício Per Capita Saúde Suplementar ao longo de 2025 devem apresentar, até 30 de maio de 2026, a documentação que comprove as despesas com plano privado de assistência à saúde no período.
A exigência segue o que determina a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496 de 2025, que estabelece a necessidade de comprovação anual para manutenção do benefício. A documentação deve ser enviada exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br.
Caso o beneficiário não apresente os comprovantes dentro do prazo estabelecido, o benefício poderá ser suspenso e os valores recebidos poderão ser cobrados de volta pela administração.
Como comprovante, poderá ser apresentada a declaração de quitação emitida pela operadora do plano de saúde, com a discriminação dos valores pagos mensalmente por beneficiário, incluindo titular e dependentes, quando houver. O documento pode ser anexado em formato PDF ou imagem.
Os beneficiários vinculados aos planos ASSEFAZ, GEAP e PF Saúde estão dispensados dessa comprovação, uma vez que as mensalidades são verificadas diretamente pelo governo junto às operadoras.
Passo a passo de como fazer a comprovação
1. O envio da documentação deve ser feito pelo aplicativo ou portal SouGov.br.
2. Ao acessar a funcionalidade de comprovação do benefício de saúde suplementar, o servidor deverá informar o número de registro da operadora do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e clicar na lupa para carregar os dados. Caso a operadora seja de direito público e não possua registro na ANS, é necessário marcar a opção correspondente e informar o CNPJ da instituição.
3. Em seguida, o usuário deve indicar o período de comprovação referente ao exercício de 2025 e avançar para a próxima etapa. Depois disso, será necessário anexar o comprovante de pagamento do plano de saúde, em PDF ou imagem.
4. Na etapa final, o sistema apresentará um resumo das informações inseridas. Após conferir os dados, basta avançar e clicar em Enviar para concluir a solicitação.
5. Depois do envio, o andamento do pedido pode ser acompanhado na seção “Minhas solicitações” dentro do próprio SouGov.
A obrigatoriedade de comprovação está fundamentada na Lei nº 8.112 de 1990, no Decreto nº 4.978 de 2004, na Lei nº 13.328 de 2016 e na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, os servidores podem consultar as orientações disponíveis no Portal do Servidor do Governo Federal (clique para ser redirecionado). O Sinpofesc está à disposição para auxiliar no processo.
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