Juíza rejeita queixa-crime do Diretor-Geral da PF contra o Presidente da FENAPEF
A queixa-crime apresentada por Leandro Daiello contra Jones Borges Leal, em trâmite na 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, foi rejeitada pela Juíza Pollyana Kelly.
Utilizando-se da Advocacia-Geral da União, o Diretor-Geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, apresentou três queixas-crime contra o Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Jones Borges Leal, tendo em vista diversas matérias veiculadas no site da FENAPEF.
A primeira delas, dizia respeito à matéria intitulada “Com a criatividade agentes federais provam que protesto não precisa de greve”, com a reprodução de fotografia na qual policiais federais seguravam faixa com foto do Diretor-Geral da Polícia Federal, ao lado da frase “A falência da segurança pública tem rosto”.
Segundo a juíza, “na hipótese vertente, não se extrai o dolo específico necessário para a configuração da perfectibilização de tipo contra a honra porquanto se trata de manifestação de diversos Policiais Federais na qual explicitam inconformismo e indignação com a atuação do querelante na qualidade de Diretor-Geral da Polícia Federal”.
Nas palavras de Alana Abílio Diniz, advogada do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, “o judiciário tem evoluído no sentido de compreender que não configura ilícito a crítica, ainda que severa, aos agentes públicos incumbidos da gestão administrativa da máquina estatal, sobretudo, no ambiente sindical. Confiamos que a decisão será mantida pelo Tribunal”.
Para o Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, “a decisão vai ao encontro da linha editorial adotada pela Federação, cujas críticas aos gestores do DPF, porventura, constantes das matérias publicadas, não têm a intenção de violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem dos criticados, já que esses direitos são protegidos constitucionalmente, ou seja, não levamos para o lado pessoal. Os gestores devem ter em mente que seus atos estão sujeitos a criticas, do contrário estaria inviabilizada a autêntica atividade sindical.”