Conforme anunciado em agosto pelo diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, os policiais federais terão o direito de permanecer com uma pistola Glock após se aposentarem. A portaria 13.456-DG/PF, que autoriza e regulamenta o acautelamento e o uso das armas de fogo aos policiais federais, por ocasião da aposentadoria, passou a valer a partir do dia 1º de outubro.
Com isso, passará a contar, também, o prazo para servidores que já se aposentaram, requererem o direito. Ele é de um ano, contados 30 dias após o início de vigência da portaria, o que significa que os requerimentos serão aceitos até 30 de outubro de 2021.
Segundo a portaria, os interessados devem preencher o Formulário Solicitação de Cautela de Arma de Fogo – Servidor Aposentado; e o Termo de Compromisso e Responsabilidade; anexas ao documento.
A entrega do armamento ao policial ocorrerá após autorização emitida pela Diretoria de Administração e Logística Policial, acerca da efetiva disponibilidade de armas com as características previstas nesta Portaria.
A cautela deverá conter ainda dados funcionais do servidor e da arma, como marca, modelo, número de série e patrimônio; período de utilização de um ano da data do acautelamento; e demais descritores existentes na base de dados do sistema de gestão patrimonial. A portaria ressalta, ainda, que toda e qualquer ocorrência durante a vigência da cautela deverá ser alimentada no sistema de gestão patrimonial, em campo específico no próprio Termo de Acautelamento.
Outro aspecto que merece menção é a obrigatoriedade de os herdeiros restituírem à Polícia Federal a arma de fogo, bem como suas partes e peças, em caso de falecimento do policial federal.