O Sinpofesc enviou ofício para a Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina com parecer jurídico sobre a Lei Complementar 173/2020, que trata sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2.
Na conclusão dos juristas responsáveis, a manutenção das promoções e progressões não foi alterada pela referida lei e deve continuar ocorrendo normalmente, mesmo em tempos de pandemia.
“Nota-se sem esforço de interpretação que as promoções e progressões não são abarcadas pelo inciso citado, uma vez que o acréscimo decorrente delas tem natureza remuneratória, de vencimentos, enquanto o comando da norma faz expressa menção a valores com natureza jurídica de vantagens (anuênios, triênios e quinquênios), institutos completamente distintos segundo o RJU”.
No ofício enviado ao superintendente Ricardo Cubas Cesar, o Sinpofesc pede que o parecer seja encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas, para conhecimento.