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ORIENTAÇÃO DO SINPOFESC EM RELAÇÃO A COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS

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Diante da suspensão por tempo indeterminado do pagamento da indenização de sobreaviso, o Sinpofesc orienta seus filiados a solicitarem IMEDIATAMENTE, após cada 8 horas de trabalho extraordinário, a compensação prevista na IN 241/22 (1 dia de folga para cada 8 horas de serviço extraordinário).

Recomendamos que essa solicitação seja formalizada por meio do SEI, diretamente à chefia imediata, conforme o dispositivo normativo (IN 241/22) estabelecido no trecho abaixo:

Art. 7º

§ 2º Em caso de indisponibilidade orçamentária, o servidor terá direito à compensação das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas, na proporção de uma hora de descanso para cada hora trabalhada, independentemente da condição de voluntário.

Essa medida é essencial para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados, uma vez que o sobreaviso desempenha um papel fundamental na rotina dos policiais. Solicitar a compensação formalmente demonstra a necessidade urgente de normalizar as pendências relacionadas ao pagamento da indenização e, ao mesmo tempo, assegura que nenhum servidor seja prejudicado.

Florianópolis, 11 de setembro de 2024

Sinpofesc

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