O Sindicato dos Policiais Federais de Santa Catarina, em parceria com os Sindicatos dos Policiais Federais do Paraná e do Rio Grande do Sul acaba de propor Ação Civil Pública – nº 1045008-31.2022.4.01.3400, distribuída na 22ª Vara Federal de Brasília, em que questiona a legalidade da limitação imposta pelo §5º, do artigo 5º, do Decreto nº 11.117/2022, que acaba de entrar em vigor e que prevê uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da diária para períodos contínuos superiores a 30 (trinta) dias na mesma localidade, ou superiores a 60 (sessenta) dias, mesmo que não contínuos, mas no mesmo exercício.
As entidades defendem que a redução do valor das diárias com o passar do tempo não encontra justificativa plausível e, com base no princípio da hierarquia das leis, da razoabilidade/proporcionalidade, do não retrocesso social e da dignidade da pessoa humana requerem seja declarada a ilegalidade/inconstitucionalidade da norma.
Pleiteiam, ainda, a concessão de tutela antecipatória para que os policiais recebam imediatamente o valor completo da indenização, afastada a redução em função do número de diárias.
Os sindicatos do Sul e suas assessorias jurídicas trabalham em conjunto e manterão a categoria informada quanto ao andamento processual e os desdobramentos da ação.
Francis Alan Werle
Advogado do SINPOFESC.