MEDIDA VISA À INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO 1/3 DE FÉRIAS
A Diretoria do SINPOFESC informa aos sindicalizados que sua assessoria jurídica já está trabalhando com a ação para incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do 1/3 de férias, bem como o recebimento das parcelas vencidas nos últimos 5 anos.
Quem tem direito: todos aqueles que recebem abono de permanência ou que o recebeu nos últimos 5 anos.
Documentos necessários: CPF e RG ou CNH, comprovante de residência, fichas financeiras que comprovem o recebimento do abono de permanência nos últimos 5 anos (cada um terá que solicitar junto ao SRH), procuração e contrato (serão enviados por e-mail).
O escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato cobrará dos filiados o percentual de 10% sobre o benefício final recebido na ação em caso de vitória.
Maiores informações com o setor jurídico do sindicato (Whatsapp 48 99174-2404).