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(ATUALIZADO) NOTA SOBRE AS AÇÕES CONTRA PONTOS DA PEC DA PREVIDÊNCIA

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Nota do SINPOFESC sobre o andamento das ações propostas pela federação nesta semana

O SINPOFESC comparece perante seus sindicalizados para informar o seguinte quanto às ações intentadas recentemente em parceria com a FENAPEF:

1 – Ação da Regra de Transição: Processo nº 1043807-09.2019.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da SJDF, que visa uma regra de transição mais justa e equânime para os Policiais Federais.
O pedido de tutela antecipada foi indeferido, pois o juízo entendeu tratar-se de um pedido satisfativo, ou seja, que se a antecipação fosse concedida o próprio pedido final da ação já teria sido reconhecido.
A FENAPEF promoverá dentro do prazo o recurso cabível e levará a matéria para exame no TRF1.

2 – Ação da Alíquota Progressiva: nº 1043802-84.2019.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da SJDF, que visa combater a alíquota progressiva. No presente caso o juízo extinguiu o processo, sem exame de mérito, sob a alegação de que a FENAPEF não teria legitimidade para propor a ação, em que pese a juntada das procurações de praticamente todos os sindicatos aos autos.

*ATUALIZAÇÃO (23/12): diante da extinção do processo, a FENAPEF propôs nova ação para a Alíquota Progressiva, nº 1045460-46.2019.4.01.3400, em trâmite na 21ª Vara Federal Cível da SJDF, buscando não incidência de alíquota progressiva para os Policiais Federais, com pedidos alternativos de aplicação da norma jurídica dos Policiais Militares. Veja os detalhes no Comunicado nº 019/2019 JUR/FENAPEF.

O setor jurídico da FENAPEF, em conjunto com os sindicatos, estuda uma estratégia e deverá intentar nova ação com a maior brevidade possível.

Quaisquer novidades e os próximos andamentos dos processos serão comunicados pela FENAPEF ou pelo SINPOFESC.

Diretoria SINPOFESC

Acesse o Comunicado nº 018/2019 JUR/FENAPEF

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