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FENAPEF E SINDICATOS GARANTEM LIMINAR QUE SUSPENDE DESCONTOS EM FOLHA DE BENEFICIÁRIOS DA GEAP

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) obteve liminar decisiva para impedir que policiais federais tenham descontos em folha ou sejam cobrados por supostos pagamentos indevidos relacionados ao auxílio-saúde per capita destinado a pais, mães, padrastos e madrastas vinculados ao plano GEAP. A medida foi concedida pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal após uma semana de despachos intensos conduzidos pela Diretoria Jurídica da Federação.

Com a decisão, ficam imediatamente suspensos todos os descontos já iniciados, proibidos novos lançamentos nos contracheques e interrompidos os procedimentos administrativos de ressarcimento ao erário. Para o juiz, não há qualquer justificativa para impor aos policiais federais a devolução de valores decorrentes de um cenário criado pela própria Administração Pública.

O magistrado destacou que a decisão judicial que, no passado, permitiu o custeio de agregados no plano da GEAP não envolvia os policiais federais. A ação original foi movida pela Condsef, representando servidores do INSS, e ainda assim a União optou por estender o benefício para outras categorias, entre elas a Polícia Federal. Assim, os policiais foram beneficiários passivos de um ato administrativo, não parte da ação — não conheciam sua origem, não foram comunicados sobre a revogação da decisão e não tinham como prever qualquer precariedade jurídica.

A decisão também aponta que o caso se enquadra no Tema 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata de erro de interpretação da lei pela Administração. Esse entendimento impede a cobrança posterior de valores recebidos de boa-fé quando o próprio Estado cria a expectativa legítima de que o benefício é regular. O próprio governo admitiu, em ofício recente, divergências internas sobre o tema, reforçando que os pagamentos foram mantidos por erro interpretativo, e não por obrigação judicial.

Mesmo sob a ótica do Tema 1009, que trata de erros operacionais, a conclusão permanece: a boa-fé dos servidores é inequívoca. Os valores eram repassados diretamente à GEAP, as rubricas eram genéricas, o pagamento perdurou por seis anos após a revogação da liminar e nenhum comunicado oficial foi emitido alertando sobre suposta irregularidade. Para o juiz, não havia qualquer elemento que pudesse levar o servidor a desconfiar da legalidade da inclusão dos parentes.

Ao apontar o risco imediato de dano — já que alguns descontos haviam começado —, o magistrado concedeu a liminar para garantir segurança jurídica e impedir prejuízos aos policiais federais.

A Fenapef é representada pelo escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, responsável pelos processos de Direito Administrativo da entidade. _ Sinpofesc seguirá acompanhando o caso de perto e atualizará os filiados sobre qualquer avanço.

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