A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de sua Diretoria Jurídica, ajuizou ação coletiva em litisconsórcio com os sindicatos estaduais para questionar a cobrança de imposto de renda sobre o Benefício Especial pago a servidores que migraram de regime previdenciário.
A ação tem pedido de tutela de urgência e busca o reconhecimento da inexigibilidade do imposto de renda sobre o Benefício Especial. O objetivo é desobrigar os filiados dos descontos futuros e assegurar o direito à devolução de valores pagos indevidamente, por meio de repetição de indébito.
O processo foi protocolado sob o nº 1147630-86.2025.4.01.3400 e tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Benefício Especial é uma compensação financeira destinada aos servidores que optaram pela migração para o regime de previdência complementar, conforme previsto na Lei nº 12.618/2012. A medida foi criada para compensar aqueles que já estavam em atividade quando o novo regime foi instituído e que contribuíram anteriormente para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na integralidade das remunerações.
Segundo a Fenapef, apesar do caráter compensatório do benefício, a Lei nº 14.463/2022 incluiu dispositivo que passou a prever expressamente a incidência de imposto de renda sobre esses valores.
Novas atualizações sobre o andamento da ação serão divulgadas por meio de comunicados oficiais. O Sinpofesc seguirá acompanhando o caso e mantendo os filiados informados.