Estatuto do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina SINPOFESC
Capítulo I
Do Sindicato
Seção I
Da Constituição, da Base Territorial e das Finalidades
Art. 1º. O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina – SINPOFESC, com sede na Rua Idalina Pereira dos Santos, nº 67, Edifício Blue Diamond Business, salas 806 a 808, Bairro Agronômica – Florianópolis/SC, CEP 88.025-260, é entidade jurídica autônoma, desvinculada do poder público, constituída, por tempo indeterminado, para fins de representação legal dos policiais federais e servidores administrativos da Polícia Federal da ativa, aposentados e pensionistas, associados a ele, bem como para a proteção dos interesses individuais e coletivos da categoria perante as esferas estatais ou privadas.
Parágrafo único – O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina utiliza a sigla SINPOFESC através da qual pode se fazer representar.
Art. 2º. O SINPOFESC é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas, sendo representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que pode constituir mandatário ou delegar poderes.
Art. 3º. Caberá ao SINPOFESC representar os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus associados, relativos à atividade profissional, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, bem como perante qualquer outra pessoa física ou jurídica, podendo para tanto celebrar acordos, convenções e dissídios coletivos.
Parágrafo único. Ressalvada a realização de acordos, convenções e dissídios coletivos, o SINPOFESC poderá ajuizar qualquer ação judicial, bem como delegar poderes a entidades de classe de âmbito nacional para que o faça, independentemente da realização de Assembleia Geral ou autorização expressa de seus associados, atuando, neste caso, como substituto processual.
Art. 4º. O SINPOFESC, com sede e foro em Florianópolis/SC, tem como base territorial o Estado de Santa Catarina.
Art. 5º – São finalidades do SINPOFESC:
I – promover e defender os interesses socioeconômicos, jurídicos e administrativos dos seus associados, bem como a valorização e a melhoria das condições de trabalho e de vida dos mesmos;
II – divulgar assuntos de interesse da categoria;
III – estimular a organização e a conscientização política dos servidores da Polícia Federal;
IV – firmar convênios e cooperações com empresas e outras entidades a fim de proporcionar benefícios aos seus associados;
V – defender a independência, a liberdade e a autonomia sindical;
VI – buscar a integração e o intercâmbio com organizações associativas e sindicais similares, nacionais e internacionais, especialmente com as que congregam servidores públicos;
VII – atuar com vistas à preservação das instituições democráticas e do Estado de Direito, combatendo todas as ações e posturas antidemocráticas e opressivas.
Seção II
Das Prerrogativas e Deveres
Art. 6º – Constituem prerrogativas e deveres do SINPOFESC:
I – representar judicial ou extrajudicialmente os associados perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e as respectivas autoridades, na defesa dos seus interesses individuais ou coletivos, atuando como substituto processual (art. 8º, III, Constituição Federal), bem como representante (art. 5º, XXI, Constituição Federal), dos filiados em qualquer instância ou tribunal, nos termos da legislação vigente;
II – gestionar junto aos órgãos e autoridades competentes visando o atendimento das reivindicações da categoria;
III – colaborar com o Estado no estudo e na solução dos problemas relacionados à segurança pública e à categoria representada;
IV – estabelecer e arrecadar as contribuições dos associados, nos termos da legislação vigente e deste Estatuto;
V – assistir aos associados nas questões que envolvam interesses jurídico-funcionais.
VI – eleger e designar os representantes da categoria, assim como instalar Representações Sindicais nas unidades descentralizadas da Polícia Federal em Santa Catarina;
VII – organizar eventos de natureza técnica, cultural, política, social e administrativa de interesse dos servidores da Polícia Federal, mediante a realização de congressos, encontros, cursos e seminários;
VIII – estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins, locais, nacionais e internacionais, bem como firmar acordos e convênios, no âmbito nacional ou internacional para a realização de estudos ou pesquisas relacionadas ao direito em geral, à segurança pública e ao sindicalismo.
IX – defender a legitimidade da organização e da luta sindical perante a sociedade e, em especial, junto às entidades públicas ou privadas;
X – zelar pelo cumprimento da legislação, das sentenças judiciais e demais institutos que assegurem direitos aos seus filiados.
Capítulo II
Dos Associados, Direitos, Deveres, Penalidades e Benefícios
Seção I
Dos Associados
Art. 7º – Pode filiar-se ao SINPOFESC, satisfeitas as exigências legais e na forma deste Estatuto, todo servidor, ativo ou inativo, da Polícia Federal lotado no Estado de Santa Catarina.
- 1º – Ao beneficiário de pensão, vitalícia ou temporária, é facultado filiar-se ao SINPOFESC.
- 2º – É vedada a filiação de servidor, ativo ou inativo, ou pensionista que estiver associado a outra entidade sindical no âmbito da Polícia Federal.
- 3º – Do associado que se desfiliar do SINPOFESC e permanecer lotado no Estado de Santa Catarina, ou que tenha sido eliminado do quadro social, e que solicitar reingresso, satisfeitas as condições deste Estatuto, poderá ser cobrada, a critério da Diretoria Executiva, uma taxa equivalente às mensalidades e contribuições compulsórias correspondentes ao período que compreender da data de sua desfiliação até a data de nova proposta de filiação, limitado esse valor à soma das contribuições correspondentes aos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento.
Art. 8º – Ao associado afastado temporariamente por disponibilidade, motivo de saúde ou qualquer outra hipótese de suspensão do exercício de suas funções, que importe a perda da remuneração, provento ou pensão, são assegurados os direitos daqueles em atividade.
Seção II
Dos Direitos
Art. 9º – São direitos dos associados:
I – tomar parte nas Assembleias do Sindicato, com direito a voz e voto, respeitadas as normas legais e estatutárias;
II – votar e ser votado nas eleições do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto, ressalvados os casos do(a) pensionista, que não tem direito a ser votado;
III – gozar dos benefícios proporcionados pelo Sindicato;
IV – participar das Assembleias Gerais e convocá-las nos termos deste Estatuto;
V – recorrer de qualquer ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria Executiva ou de Assembleia Geral;
VI – recorrer de penalidade que lhe foi imposta, no prazo de cinco dias da notificação, mediante petição encaminhada à Diretoria Executiva, que deverá incluí-la na pauta de discussão da primeira Assembleia Geral posterior ao recurso;
VII – pedir voluntariamente desligamento do sindicato a qualquer tempo;
VIII – exigir o cumprimento dos dispositivos deste Estatuto e das deliberações das Assembleias Gerais.
- 1º – O associado adquire seus direitos a partir do deferimento da sua requisição de filiação pelo presidente do sindicato, ressalvados aqueles para os quais sejam estabelecidos prazos de carência.
- 2º – Os direitos do associado são pessoais e intransferíveis.
Seção III
Dos Deveres
Art. 10º – São deveres dos associados:
I – cumprir as determinações estatutárias e regimentais;
II – respeitar as decisões das Assembleias e da Diretoria Executiva do Sindicato;
III – pagar a mensalidade sindical e as contribuições estabelecidas na forma da lei, deste Estatuto ou pela Assembleia Geral, bem como as dívidas contraídas através do Sindicato, mediante autorização de desconto em folha de pagamento ou em conta bancária;
IV – zelar pelo patrimônio e pelos serviços do SINPOFESC, cuidando da sua correta aplicação;
V – desempenhar com zelo e probidade o cargo para o qual tenha sido eleito.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 11 – O associado, por infração às disposições estatutárias e regimentais, sujeita-se às penalidades de advertência, suspensão e de eliminação do quadro social.
- 1º – A pena de advertência será aplicada por escrito e de forma reservada, quando a falta cometida for leve e o sócio primário, nos seguintes casos:
I – proceder de maneira inconveniente nas dependências do Sindicato ou em reuniões de qualquer natureza por ele realizada;
II – deixar de restituir qualquer objeto do Sindicato no prazo que lhe foi determinado.
- 2º – Terá os seus direitos suspensos o associado que:
I – for reincidente em infração penalizada com advertência. Penalidade: 10 a 20 dias de suspensão, duplicados em caso de reincidência;
II – desacatar a Assembleia Geral ou a Diretoria Executiva. Penalidade: 15 a 30 dias de suspensão, duplicados em caso de reincidência;
III – perturbar o funcionamento de Assembleia Geral, de forma a interromper ou prejudicar os trabalhos. Penalidade: 20 a 45 dias de suspensão, duplicados em caso de reincidência;
IV – tomar deliberação que comprometa a categoria profissional representada. Penalidade: 30 a 60 dias de suspensão, duplicados em caso de reincidência;
V – praticar ofensa física ou moral contra outro associado ou terceiro, nas dependências do SINPOFESC. Penalidade: 30 a 60 dias de suspensão, duplicados em caso de reincidência.
- 3º – Será eliminado do quadro social o associado que:
I – conduzir-se de modo incompatível às finalidades do Sindicato;
II – praticar ato que comprometa seriamente o nome do SINPOFESC;
III – causar, intencionalmente, dano ao patrimônio do Sindicato;
IV – praticar irregularidades no desempenho de cargo de administração do SINPOFESC;
V – deixar de saldar dívidas de qualquer natureza para com o Sindicato durante três meses consecutivos, sem motivo justificado.
VI – ser reincidente, pela segunda vez, em falta apenada com suspensão.
Art. 12 – As penalidades de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria Executiva e a de eliminação do quadro social, apurada através de uma Comissão de Ética, por decisão de Assembleia Geral Extraordinária.
- 1º – A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de oitiva do associado, o qual poderá aduzir sua defesa, por escrito, no prazo de dez dias.
- 2º – Da penalidade imposta caberá recurso nos termos das disposições estatutárias e regimentais.
- 3º – A simples manifestação da maioria não basta para a aplicação de qualquer penalidade, a qual só terá cabimento nos casos previstos na lei e neste Estatuto.
- 4º – A eliminação do quadro social implicará a perda de todos os direitos do associado e será aplicada por escrito e de forma pública.
Art. 13 – A Comissão de Ética será composta de três membros, sob a presidência de um deles, indicados pela Diretoria Executiva, e terá o prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, para apresentar suas conclusões.
Parágrafo único – O associado será notificado e terá prazo de dez dias para apresentar sua defesa.
Art. 14 – Concluídos os trabalhos da Comissão de Ética e apresentada a defesa do associado, levando-se em consideração os prazos, será realizada Assembleia que ouvirá a leitura dos autos e, por escrutínio secreto, com maioria simples de voto, acatará ou não a decisão da Comissão de Ética.
Art. 15 – O filiado que tenha sido eliminado do quadro social poderá reingressar no Sindicato, desde que se reabilite, a juízo da Assembleia Geral, e liquide seu débito, quando for o caso, observado o disposto no art. 4º, § 3º, deste Estatuto.
Seção V
Dos Benefícios
Art. 16 – Além dos direitos a convênios, os associados farão jus aos seguintes benefícios específicos, respeitados os prazos de carência:
I – Auxílio por punição devido ao exercício do mandato classista;
II – Auxílio Jurídico;
III – Auxílio para acidente em serviço.
Art. 17 – O Auxílio por punição devido ao exercício do mandato classista destina-se à cobertura de prejuízos decorrentes de punições motivadas por perseguição ao legítimo exercício das funções sindicais.
Art. 18 – O Auxílio Jurídico é o benefício que terá direito o associado que, no exercício de suas funções ou em razão delas, necessitar de acompanhamento jurídico no âmbito administrativo ou judicial.
- 1º: Havendo dúvida a respeito do ato, no sentido de ter sido o mesmo praticado em função do serviço ou em sua razão, a Diretoria Executiva, por maioria, definirá se o associado fará ou não jus ao benefício.
- 2º: O Auxílio Jurídico será prestado por advogado contratado pelo SINPOFESC e devido nas situações havidas após a filiação ao Sindicato.
Art. 19 – O Auxílio para Acidente em Serviço destina-se a reparar danos causados à Administração, decorrentes exclusivamente de acidente em serviço em que não for configurado dolo do associado.
- 1º: A concessão do Auxílio para Acidente em Serviço dependerá de requerimento do interessado, da apresentação de documentação comprobatória do acidente e complementar (que for considerada necessária à instrução do processo) e sua concessão ficará a critério da Diretoria Executiva que, em procedimento interno, analisará o caso concreto, avaliará a conduta do agente no resultado lesivo e, por maioria, definirá se o associado fará ou não jus ao benefício.
- 2º: O Auxílio para Acidente em Serviço poderá ser concedido uma única vez ao associado e é limitado ao valor correspondente a trinta vezes a sua contribuição mensal.
Capítulo III
Da Organização
Seção I
Dos Órgãos
Art. 20 – São órgãos do SINPOFESC:
I – Deliberativo: a Assembleia Geral;
II – Executivo: a Diretoria Executiva;
III – Representativo: a Representação Sindical;
IV – Fiscalizador: o Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 21 – A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do SINPOFESC, sendo soberana em suas deliberações, contanto que não contrarie as normas constitucionais e as disposições deste Estatuto, realizada de forma presencial ou remotamente, por meio de videoconferência, ou ainda de forma mista.
Parágrafo único. As votações poderão ser realizadas eletronicamente, mediante a utilização de cadastro e senha individuais e intransferíveis, cujo resultado será divulgado também eletronicamente ou pela Secretaria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina – SINPOFESC em até 10 dias úteis.
Art. 22 – A Assembleia Geral pode ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
Art. 23 – A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, no primeiro semestre do ano civil, por convocação da Diretoria Executiva do SINPOFESC, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – prestação de contas do exercício anterior;
II – proposta orçamentária para o exercício em curso.
Parágrafo único – Havendo recusa ou omissão da Diretoria Executiva para convocação de Assembleia Geral Ordinária, esta poderá ser convocada por iniciativa de, pelo menos, um quinto dos associados.
Art. 24 – A Assembleia Geral Extraordinária destina-se a deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto no art. 23, e será convocada por decisão do Presidente, da maioria dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou por pelo menos um quinto dos associados.
- 1º – A convocação pelo Conselho Fiscal é facultada apenas para a deliberação de pauta vinculada à competência do órgão fiscalizador.
- 2º – A convocação pelos associados será dirigida ao Presidente do SINPOFESC e formalizada mediante requerimento com assinatura dos solicitantes e justificativa fundamentada dos motivos da convocação.
Art. 25 – As Assembleias Gerais, para instalação e deliberação, obedecerão ao quórum de 15% (quinze por cento) dos associados em primeira convocação e, após quinze minutos, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo único – Observar-se-á, nas Assembleias Gerais Extraordinárias para deliberação das pautas a seguir discriminadas, o seguinte quórum mínimo de presença:
I – alteração estatutária: 15% (quinze por cento) dos associados, considerando-se aprovadas as propostas que obtiverem, pelo menos, dois terços dos votos dos presentes;
II – dissolução do SINPOFESC e destinação do seu patrimônio: maioria absoluta dos associados, considerando-se aprovada se obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos presentes;
III – destituição da Diretoria Executiva: um quinto dos associados, considerando-se aprovada se obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos presentes.
- 1º – No caso de destituição da Diretoria Executiva, novas eleições serão realizadas em no máximo de 60 dias, sob coordenação de Comissão Eleitoral nomeada na mesma assembleia de destituição.
- 2º – A nova Diretoria Executiva será eleita com mandato correspondente ao tempo restante do mandato da diretoria deposta, ao fim do qual realizar-se-ão novas eleições normalmente.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 26 – A Diretoria Executiva, órgão executivo de administração do SINPOFESC, compõe-se de 9 (nove) membros, com os seguintes cargos correspondentes:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Diretor Financeiro;
V – Diretor Jurídico;
VI – Diretor Parlamentar e Intersindical;
VII – Diretores Adjuntos, em número de três.
Parágrafo único – O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de três anos.
Art. 27 – Compete à Diretoria Executiva:
I – representar o Sindicato e defender os interesses da entidade perante os poderes públicos, podendo a Diretoria nomear mandatários por procuração;
II – fixar, em conformidade com as deliberações da categoria em Assembleia Geral, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
IV – gerir o patrimônio do SINPOFESC, garantindo a sua utilização na forma deste Estatuto;
V – representar o SINPOFESC e os associados no estabelecimento de negociações de seus interesses;
VI – reunir-se por convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros;
VII – prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro anualmente e ao término do mandato;
VIII – estabelecer intercâmbio com entidades representativas de servidores públicos e de trabalhadores em geral, nacionais ou internacionais, cujos princípios e objetivos sejam compatíveis com os estabelecidos neste Estatuto;
IX – aplicar as sanções disciplinares, na forma deste Estatuto;
X – criar departamentos e assessorias técnicas visando alcançar os objetivos do SINPOFESC.
- 1º – A Diretoria Executiva poderá convidar os Representantes Sindicais e os membros do Conselho Fiscal para participarem de suas reuniões.
- 2º – O preenchimento dos cargos de direção de que trata o art. 26, III a VII, será efetivado por decisão da Diretoria Executiva, em reunião a ser realizada até cinco dias após a posse.
- 3º – No decorrer do mandato da Diretoria Executiva, mediante decisão da maioria de seus membros, é permitida a permuta de cargos, salvo os de Presidente e de Vice-Presidente.
Art. 28 – Ao Presidente compete:
I – cumprir o presente Estatuto;
II – representar o SINPOFESC perante os poderes públicos e entidades privadas, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, quando necessário, delegar poderes e outorgar procurações;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais;
IV – convocar as eleições sindicais e determinar as providências que se tornarem necessárias ao processamento do pleito;
V – firmar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
VI – ordenar despesas e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os documentos de movimentação financeira e bancária do Sindicato;
VII – convocar e participar de reuniões de qualquer órgão do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal;
VIII – elaborar em tempo hábil, com a colaboração dos demais diretores, o relatório das principais atividades do ano anterior e apresentá-lo à Assembleia Geral;
IX – assinar instrumentos de procuração sob prévia orientação da Diretoria Jurídica;
X – orientar e coordenar a aplicação do plano de ação sindical junto às Representações Sindicais;
XI – admitir e demitir, mediante aprovação da Diretoria Executiva, funcionários e fixar seus vencimentos, vedada a contratação de cônjuge, parente ou afim, até segundo grau, de associado;
XII – autorizar o pagamento de despesas de viagens de membros dos órgãos do Sindicato ou de pessoas a serviço deste.
Art. 29 – Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente em caso de falta, impedimento ou vacância;
II – assessorar o Presidente e prestar-lhe constante colaboração;
III – desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.
Art. 30 – Ao Secretário-Geral compete:
I – preparar a correspondência e o expediente do Sindicato;
II – coordenar, dirigir, executar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
III – ter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade, o arquivo dos ofícios, contratos, convênios e os livros de uso da Secretaria;
IV – elaborar relatórios, atas e planos de atividades, de acordo com a deliberação da Diretoria;
V – secretariar as reuniões e assembleias;
VI – receber e verificar as propostas de admissão ao quadro social;
VII – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art. 31 – Ao Diretor Financeiro compete:
I – zelar pelas finanças do Sindicato;
II – ter sob seu comando e responsabilidade o departamento financeiro e a contabilidade;
III – propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, a ser aprovado pela Diretoria Executiva e submetido ao Conselho Fiscal;
IV – elaborar relatórios e análises de situação financeira e apresentá-los à Diretoria Executiva;
V – elaborar o balanço financeiro anual, a ser submetido à aprovação da Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, no primeiro trimestre de cada ano;
VI – ter sob sua responsabilidade a guarda e a fiscalização dos valores e numerários do SINPOFESC, bem como de documentos, contratos e convênios atinentes a sua pasta;
VII – adotar as providências necessárias para impedir a deterioração financeira do Sindicato;
VIII – administrar a arrecadação e o recebimento de numerários e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
IX – assinar, com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e quaisquer documentos financeiros, e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
X – rubricar com o Presidente os livros da Diretoria Financeira;
XI – efetuar o controle do patrimônio e realizar, anualmente, o respectivo inventário.
Art. 32 – Ao Diretor Jurídico compete:
I – prestar orientação jurídica ao Sindicato;
II – tomar conhecimento dos pedidos de assistência jurídica dos associados relativos às questões funcionais e dar parecer sobre o assunto;
III – acompanhar as questões judiciais de interesse dos associados;
IV – manter acompanhamento da legislação, doutrina e jurisprudência, nas matérias pertinentes à categoria.
Art. 33 – Ao Diretor Parlamentar e Intersindical compete:
I – atuar junto aos parlamentares e acompanhar o processo legislativo e os projetos de interesse da categoria;
II – manter atualizado o cadastro das autoridades dos três Poderes e das entidades sindicais e associativas que representem a classe trabalhadora;
III – organizar e estimular a realização de cursos, seminários, encontros, congressos e atividades de formação sindical.
Art. 34 – Aos Diretores Adjuntos compete:
I – substituir os titulares das diretorias elencadas nos artigos 30 a 33, em caso de falta, impedimento ou vacância;
II – desempenhar as atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 35 – O Conselho Fiscal é órgão técnico consultivo de fiscalização da gestão econômica, financeira e patrimonial.
Art. 36 – O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos em escrutínio secreto para um mandato de três anos.
Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e proferir pareceres sobre o plano orçamentário e a prestação de contas, a serem submetidos à Assembleia Geral Ordinária;
II – opinar a respeito de assuntos de interesse fiscal ou patrimonial do SINPOFESC;
III – propor à Assembleia Geral a contratação de auditorias e perícias contábeis.
- 1º – O Conselho Fiscal poderá requerer à Diretoria Executiva a contratação de serviços técnicos de terceiros para subsidiar seus trabalhos.
- 2º – O Conselho Fiscal poderá promover auditorias a qualquer tempo sobre a situação financeira e patrimonial do SINPOFESC.
Seção IV
Da Representação Sindical
Art. 38 – A Representação Sindical é o órgão representativo de cada uma das unidades descentralizadas da Polícia Federal junto à Diretoria Executiva, composta pelo Representante Sindical, com o respectivo suplente, eleitos para um mandato de três anos.
Art. 39 – O Representante Sindical é o elo entre os associados das unidades descentralizadas e a Diretoria Executiva, cabendo-lhe ainda atuar na organização da categoria na sua base de atuação.
Capítulo IV
Do Processo Eleitoral
Seção I
Das Eleições
Art. 40 – As eleições para a Diretoria Executiva e Representações Sindicais serão realizadas trienal e simultaneamente, e para o Conselho Fiscal no ano seguinte, por voto direto e secreto dos associados, devendo ocorrer no máximo sessenta e no mínimo quinze dias antes do término dos mandatos.
Parágrafo único: As eleições poderão ser exclusivamente presenciais, exclusivamente eletrônicas, ou concomitantemente presenciais e eletrônicas, cabendo à Diretoria Executiva definir a modalidade, a oportunidade, a conveniência e a duração do pleito, observadas as demais disposições do presente Estatuto e do Regimento Eleitoral.
Art. 41 – As eleições serão convocadas por edital, com antecedência mínima de sessenta dias, contados da data de sua realização.
- 1º – O edital de convocação será fixado na sede do sindicato e divulgado eletronicamente no site e nas mídias sociais do SINPOFESC, devendo conter:
I – a Comissão Eleitoral, composta de três membros, um deles designado Presidente, à qual compete coordenar todo o processo eleitoral;
II – o local e o prazo para inscrição de candidaturas;
III – a modalidade, a data, o horário e os locais de votação.
Art. 42 – As demais regras eleitorais serão definidas no Regimento Eleitoral, que deverá ser aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.
Capítulo V
Da Perda do Mandato, dos Impedimentos e da Vacância
Art. 43 – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os Representantes Sindicais perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – descumprimento das respectivas atribuições ou grave violação deste Estatuto;
III – uso indevido do nome do SINPOFESC;
IV – abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto.
- 1º – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral.
- 2º – A suspensão ou destituição de cargo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado direito a ampla defesa, cabendo recurso na forma das normas legais vigentes.
- 3º – Os membros dos órgãos do SINPOFESC responderão civil e penalmente por eventuais atos irregulares ou lesivos ao patrimônio da entidade.
Art. 44 – Nos impedimentos temporários, absolutos ou vacâncias, os membros da Diretoria Executiva suceder-se-ão na seguinte ordem:
I – o Presidente pelo Vice-Presidente;
II – os demais cargos, de acordo com deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Será considerado impedimento, para efeito de substituição:
I – temporário, quando o afastamento for inferior a trinta dias;
II – absoluto, nos afastamentos superiores a trinta.
Art. 45 – Os diretores adjuntos serão designados para preencher os cargos vacantes mediante aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 46 – As substituições dos membros efetivos do Conselho Fiscal serão realizadas pelos suplentes do Conselho Fiscal e a do Representante Sindical será substituído pelo respectivo suplente.
Art. 47 – É vedado o exercício simultâneo de cargo da Diretoria Executiva ou de Representante Sindical com o de membro do Conselho Fiscal.
Art. 48 – A renúncia ao mandato de cargo eletivo da Diretoria Executiva ou da Representação Sindical deve ser comunicada por escrito ao Presidente do SINPOFESC.
- 1º – Formalizado o pedido, o Presidente, no prazo de três dias, dará ciência do fato à Diretoria Executiva, para a tomada das providências cabíveis.
- 2º – Renunciando o Presidente, este encaminhará o pedido ao Vice-Presidente, que reunirá a Diretoria Executiva no prazo de quarenta e oito horas para comunicação do fato e respectiva posse.
- 3º – Aplicam-se as disposições deste artigo, no que couber e por analogia, ao Conselho Fiscal.
Art. 49 – Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria Executiva, ou do Presidente e do Vice-Presidente ou, ainda, do Conselho Fiscal, o Presidente do SINPOFESC convocará, de ofício e no prazo máximo de sete dias após a renúncia, Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos e, ressalvada a renúncia do Conselho Fiscal, observará os seguintes procedimentos:
I – se os renunciantes tiverem cumprido menos de dois terços do mandato, a Assembleia Geral elegerá um Presidente e um Vice-Presidente ou uma diretoria provisória para gerir o SINPOFESC e, de imediato, convocar novas eleições para os cargos vacantes, na forma deste Estatuto;
II – se os renunciantes tiverem cumprido mais de dois terços do mandato, a Assembleia Geral elegerá um Presidente e um Vice-Presidente ou uma Diretoria Executiva para conclusão do mandato.
Parágrafo único – Na falta de iniciativa do Presidente para a convocação da Assembleia Geral referida no caput deste artigo, esta poderá ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria Executiva ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 50 – Considerar-se-á abandono de cargo a ausência, não justificada, a três reuniões sucessivas e não justificadas da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
Capítulo VI
Da Gestão Patrimonial
Seção I
Do Patrimônio, da Receita e da Despesa
Art. 51 – Constitui patrimônio do SINPOFESC:
I – os seus bens móveis e imóveis;
II – a mensalidade sindical, de 1,0% (um por cento) do valor total da remuneração, do provento ou da pensão do associado;
III – a contribuição confederativa, prevista no art. 8º inciso IV, da Constituição Federal, e as contribuições extraordinárias, cujos valores devem ser estabelecidos em Assembleia Geral Extraordinária, respeitadas as disposições legais;
IV – doações e legados que vier a receber;
V – aluguéis de imóveis, títulos e depósitos;
VI – multas, juros e rendas eventuais ou de aplicações financeiras.
Parágrafo único – Excetuam-se dos cálculos correspondentes à mensalidade sindical, fixada na forma do inciso II deste artigo, os valores percebidos a título de adicional noturno, antecipação de férias, gratificação natalina e a respectiva antecipação, um terço constitucional de férias, auxílio pré-escolar, vale alimentação e salário-família.
Art. 52 – A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos estatutários.
Parágrafo único: Dez por cento da mensalidade sindical, prevista no Art. 51, inciso II, arrecadada dos associados lotados nas delegacias descentralizadas, serão destinados às respectivas Representações Sindicais, ficando a cargo do Representante Sindical o emprego dos valores e a correspondente prestação de contas.
Art. 53 – A realização de despesa, independente da sua natureza, cujo valor global supere ao de uma arrecadação mensal da receita prevista no art. 51, inciso II, dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral.
Art. 54 – A aquisição ou alienação de bens imóveis dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral.
Art. 55 – Em caso de dissolução do sindicato, conforme art. 25, II, a destinação do seu patrimônio líquido será decidida na própria Assembleia Geral Extraordinária de dissolução, tanto em relação à possível restituição das contribuições feitas pelos associados quanto à determinação de entidade de fins não econômicos destinatária dos bens, se assim decidido.
Seção II
Do Orçamento
Art. 56 – O orçamento anual será elaborado tendo em vista:
I – o custeio das atividades administrativas, inclusive a manutenção do patrimônio.
II – os investimentos necessários à consecução dos objetivos programáticos e às prioridades estabelecidas;
III – o montante e forma de aporte das receitas necessárias e adequadas.
Seção III
Da Prestação de Contas
Art. 57 – Além da prestação anual de contas, prevista nos termos do art. 23, I, a Diretoria Executiva deve apresentar:
I – ao Conselho Fiscal, balancete trimestral das contas, até trinta dias após o encerramento do trimestre respectivo;
II – no ato de posse dos eleitos, balanço provisório das contas do SINPOFESC, até o trimestre anterior ao da posse, analisado pelo Conselho Fiscal.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 58 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como os filiados não respondem, subsidiariamente ou solidariamente por dívidas, compromissos ou obrigações assumidas pelo SINPOFESC.
Art. 59 – Inexistindo disposição em contrário, prescreve em dois anos o direito de pleitear à reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 60 – O filiado ao SINPOFESC, à vista da vedação disposta no art. 7º, § 2º, deste Estatuto, deverá observar o seguinte procedimento:
I – estando, na data da aprovação deste Estatuto, associado a outra entidade sindical no âmbito da Polícia Federal, fica concedido um prazo de noventa dias para optar pela entidade à qual pretenda permanecer associado.
II – vindo a se associar a outro sindicato no âmbito da Polícia Federal, após a data de aprovação deste Estatuto, terá um prazo de noventa dias para optar pela entidade à qual pretenda permanecer associado.
Art. 61 – A contribuição confederativa, de que trata o art. 51, III, só poderá ser fixada e descontada dos associados mediante aprovação da Assembleia Geral, por ocasião da deliberação da proposta orçamentária prevista no Art. 23, inciso II.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 62 – Os casos não previstos neste Estatuto ou na legislação federal são de competência resolutiva da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 63 – Este Estatuto, discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do SINPOFESC, realizada no dia 22 de junho de 2022, entra em vigor a partir do seu registro em cartório.
Estatuto registrado em 20 de setembro de 2022, sob o nº 62637, Livro A-221, Folha 257 do Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas – 1º Subdistrito de Florianópolis-SC.
DIRETORIA EXECUTIVA
KARIN CRISTINA PEITER
Presidente
CARLOS EDUARDO TAVARES DA COSTA
Vice-Presidente
SÁVIO CLAIRTON RAUBER
Secretário-Geral
LUIZ GELLER
Diretor Financeiro
JORGE LUIZ RODRIGUES PINHEIRO
Diretor Jurídico
JOSÉ LUIZ DE ABREU TOPPOR
Diretor Parlamentar e Intersindical
AVELINO DA SILVA
Diretor Adjunto
BERNARDO RANGEL GIROTTO
Diretor Adjunto
MAITÊ MARCOLAN CANDATEN
Diretora Adjunta