PF em Minas descumpre decisão judicial que suspendeu punição disciplinar de sindicalista
“Como é incontroverso que o impetrante interpôs recurso hierárquico dentro do prazo legal e inexiste qualquer comprovação de que este tenha sido recebido antes da determinação de cumprimento da pena disciplinar, aúnica conclusão possível é que houve descumprimento da liminar deferida.”
Com este entendimento, o juiz da 19ª Vara Federal, em Belo Horizonte, em decisão proferida no último dia 12 de agosto, determinou que, no prazo de dez dias, o superintendente regional da Polícia Federal tome medidas para tornar sem efeito a pena de cinco dias de suspensão, aplicada em fevereiro, contra o agente Rodrigo Porto, presidente do Sindicato dos Policias Federais no Estado de Minas Gerais – SINPEF/MG.
De acordo com a decisão, a penalidade não deveria ter sido aplicada antes da decisão sobre o recurso hierárquico interposto pelo servidor, no último dia do prazo, perante o diretor geral da PF, em Brasília. O juiz não acatou o entendimento do corregedor regional do órgão, para quem o recurso apresentado pelo policial teria “vício insanável”, por não respeitar a via hierárquica, sugerindo que a intenção da defesa fosse beneficiar-se da prescrição.
A decisão liminar descumprida pela PF/MG fora proferida pelo mesmo magistrado, em dezembro de 2015. A punição sofrida pelo presidente do SINPEF/MG foi aplicada em um dos processos disciplinares, instaurado contra diversos servidores que participaram de uma manifestação pública, realizada pelo sindicato no Aeroporto Internacional de Confins, durante a greve de 2012. Ambas as ações foram patrocinadas pela assessoria jurídica do sindicato.
SINPEF/MG