Confira as últimas vitórias do SINPOFESC em parceria com o escritório Advogados Reunidos:
INSS sobre nota de prestação de serviço por cooperativa
Foi julgado o mandado de segurança (503213219.2014.404.7200/SC) que impetramos em nome do SINPOFESC para impedir o recolhimento de contribuição previdenciária no montante de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal relativamente a serviços prestados ao Sindicato por cooperativa de trabalho, no caso, a UNIMED.
A segurança foi concedida e, a partir da intimação da sentença, o SINPOFESC já deixará de pagar cerca de R$ 2.500,00 por mês a título de imposto.
Os valores pagos pelo Sindicato nos últimos 5 anos poderão ser objeto de ressarcimento quando do final da ação.
Da decisão cabe recurso ainda não interposto pela Fazenda, nem pela União.
Controle eletrônico de frequência – ponto eletrônico
Com relação à ação do controle de frequência (ponto eletrônico) (5007356-57.2011.404.7200), na qual o juízo de Florianópolis julgou improcedente o pedido e o Tribunal Regional Federal manteve a sentença, temos a informar que o Recurso Especial que interpusemos foi admitido.
Tal decisão representa uma grande vitória, já que conseguimos levar ao Superior Tribunal de Justiça, responsável pela unificação de jurisprudência, a questão que até agora foi decidida por vezes pela legalidade do controle, outras pela incompatibilidade com o trabalho policial.
Assim poderemos defender que o mesmo tratamento seja dado para todos os casos em curso no país.
Contagem do tempo ficto – fator 1.2
Temos em nome do sindicato a ação que chamamos de contagem do tempo especial de 20% (5007367-86.2011.404.7200), que diz respeito aos policiais que trabalharam sob a égide das Leis nº 3.313/57 e 4.878/65 e que a Administração pagava um pedágio de 20% sobre aquele tempo e que depois deixou de pagar e estava até chamando os servidores a cumprir o que faltava, revendo aposentadorias.
Ganhamos esta ação no TRF4 com o reconhecimento do direito a contagem dos 20% e o DPF está até proibido de notificar os policiais a voltarem à atividade.
Da decisão do Tribunal a União fez Recurso Especial e Extraordinário.
O Resp, de nº 1492490, acaba de ser julgado pelo STJ que manteve a decisão do TRF4 e negou provimento ao recurso da União, mais uma importante vitória.
Agora, teoricamente, o Recurso Extraordinário deve ter seguimento e ser julgado.
Mandado de Segurança do plantão durante a greve
É com felicidade que informamos que ganhamos a liminar no Mandado de Segurança atinente ao plantão na greve (5034740-87.2014.404.7200).
O sindicato havia fornecido lista com servidores para assumir o plantão durante o movimento, evitando, assim, prejuízo à continuidade do serviço.
A Administração instaurou processo disciplinar – PDA 013/2014-SR/DPF/SC – contra os servidores envolvidos.
Na liminar o juízo determinou a suspensão do processo disciplinar e que a autoridade coatora se abstenha de instaurar outros PDA’s relacionados ao movimento grevista de 2014.
A União intentou Agravo de Instrumento para tentar cassar a liminar, mas o Agravo foi convertido em retido, mantida, portanto, a decisão da origem.