Ato Público contra a PEC 412/09
A Constituição prevê a Polícia Federal como órgão permanente estruturado em carreira, instituído por lei.
Na prática, não existe nem lei que institui a PF, tampouco estruturação em carreira.
Passado mais de um quarto de século, a Polícia Federal continua sendo um órgão fragmentado, dividido em diversas carreiras estanques, todas de nível superior, regida por normas de legalidade questionável herdadas da ditadura, como a Lei 4.878/65, e por outras infralegais variadas, que se entrelaçam, formando uma colcha de retalhos desbotada.
Atualmente, o Agente de Polícia Federal, admitido mediante aprovação em concurso público, graduado em nível superior, assim como os integrantes dos demais cargos, não tem a possibilidade de promoção ao topo da carreira policial federal.
Nas fronteiras, por exemplo, onde a atuação policial é ainda mais sensível, o efetivo policial é geralmente chefiado por Delegados de Polícia, em primeira lotação, recém-egressos, com pouca ou nenhuma experiência policial.
A estrutura atual, que prevê a dupla entrada, uma na base e outra na metade da carreira, escanteia o princípio da eficiência, uma vez que afasta da sociedade o aproveitamento do policial experiente como gestor.
Chama a atenção o fato de não ter havido até hoje a promulgação de uma lei orgânica da PF à luz da Constituição de 1988, mas que se sucedam, em contrapartida, tantas tentativas de modificação da Constituição por meio de emendas de interesse dos Delegados de Polícia Federal. Tal fato sugeriria uma insatisfação com o texto constitucional originário a ponto de se pretender casuisticamente submetê-lo às suas vontades? O guardião da Constituição deve estar atento a manobras que pretendam subverter a ordem.
Primeiro a PEC 37, que foi rejeitada de forma acachapante. Agora a PEC 412/09, apelidada de PEC da autonomia, que é mais uma tentativa de afastamento da intenção do legislador constituinte.
A FENAPEF, juntamente com o SINPOFESC, reitera seu posicionamento em defesa do texto constitucional originário, que confere à Polícia Federal status de carreira típica de Estado a todos os cargos policiais, vinculando-a ao Poder Executivo, mediante controle externo realizado pelo Ministério Público.
Diretoria SINPOFESC