Nas últimas semanas dois casos importantes acompanhados pela assessoria jurídica do Sinpofesc foram julgados e, em ambos, os servidores obtiveram resultados positivos.
1 – REVISÃO NA PROPORÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O primeiro caso trata de notificação enviada a servidora aposentada por invalidez em que a PF pretendia rever a proporção do cálculo de seus proventos deixando de aplicar a LC 51/85, que prevê a proporção de 1/25, para utilizar como base em seu lugar o que estabelece o regime geral de previdência, que para as mulheres prevê a proporção de 1/30 avos. Além da redução na aposentadoria a PF notificava a servidora a devolver valores.
A assessoria jurídica impediu a devolução de valores ainda administrativamente, mas a sindicalizada foi obrigada a propor ação na qual a tutela antecipada foi deferida para manter a proporção estabelecida pela LC 51/85 e, por consequência, o valor de seus proventos, sem redução.
O mérito ainda não foi a julgamento, mas a concessão da tutela antecipada é um passo importante para o sucesso futuro da ação.
2 – INDEFERIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO DE ESCOLA TÉCNICA
No segundo caso um servidor teve seu pedido de aposentadoria negado, pois a PF simplesmente desconsiderou certidão do INSS que contabilizava o tempo em que o servidor estudou/trabalhou em escola técnica. A Administração ainda ameaçava cobrar de volta os valores recebidos a título de abono de permanência.
Na ação além de questionar a competência da PF para rever certidão emitida pelo órgão previdenciário a assessoria jurídica defendeu a legalidade da contagem, tese que o Judiciário adotou como fundamento para julgar procedente o pedido e determinar que o setor de RH examine as condições de aposentadoria, contabilizando o tempo averbado a título de aluno aprendiz e a não cobrar o ressarcimento do abono de permanência.
A sentença ainda comporta recurso, mas também é um importante marco para garantia do direito do servidor.
O Sinpofesc lembra que o setor jurídico do sindicato está à disposição dos filiados e tem atuado com afinco na defesa dos interesses da categoria nas ações individuais e coletivas.
Texto de autoria de:
Francis Alan Werle
Advogado do Sinpofesc