O Sinpofesc conquistou uma importante decisão para a categoria. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nos últimos dias, a sentença que reconhece a legalidade da contagem do tempo de serviço militar para todos os fins, incluindo abono de permanência e aposentadoria dos policiais federais.
Essa vitória nasce de um caso recente em Santa Catarina. Embora o tempo militar de um colega já estivesse computado para efeito de concessão do abono de permanência, a Administração se recusou a reconhecer e pagar os valores retroativos, alegando dúvida sobre a própria legalidade desse cômputo. Diante disso, o jurídico do Sinpofesc precisou judicializar a questão.
Com a decisão do TRF4, o entendimento fica reforçado: o tempo militar deve ser considerado integralmente, inclusive para gerar retroativos quando houver atraso ou negativa administrativa.
O advogado do sindicato, Francis Alan Werle, orienta que policiais federais que enfrentam situação semelhante procurem o jurídico do Sinpofesc para avaliação e adoção das medidas cabíveis.