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AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: SINDICATOS BUSCAM A REVISÃO DO JULGADO AINDA NO TRF

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Como noticiado anteriormente, os Sindicatos dos Policiais Federais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul propuseram em conjunto uma Ação Civil Pública para pleitear a correção monetária do auxílio-pré-escolar e a cobrança dos valores atrasados e não prescritos para os servidores dos três estados.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve recentemente o indeferimento. O tribunal alegou que não cabe ao Judiciário deferir a correção monetária, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, e que isso representaria uma concessão de reajuste ou aumento de remuneração, o que é vedado por súmula.

Os sindicatos apresentaram embargos de declaração, apontando omissões quanto à verdadeira natureza da verba (indenizatória) e argumentando que a correção monetária não é um aumento salarial, mas sim a recomposição do poder aquisitivo da moeda em função da inflação. Eles também destacaram decisões recentes de outros tribunais, do STJ e do STF, sobre as quais o TRF4 não se manifestou.

Os sindicatos acreditam que o recurso tem potencial para prosperar, mas já estão preparados para levar a questão aos Tribunais Superiores, se necessário, a fim de que a matéria seja uniformizada.

Assessorias Jurídicas dos Sindicatos de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul

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