A fim de garantir um ambiente mais seguro para todos os policiais federais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, o Departamento de Gestão de Pessoal (DGP/PF) atendeu os apelos das representações sindicais e editou o ofício nº 59/2020, estabelecendo uma série de orientações para os servidores do órgão.
O documento estabele que em casos de sintomas de gripe, o protocolo a ser adotado pelo servidor é:
1. Comunicara chefia via formulário;
2. Afastar-se imediadamente das atividades por sete dias (período e que a chefia deve abonar as faltas e comunicar o SRH. Por isso, o afastamento deve ocorrer concomitantemente à comunicação à chefia)
3. Solicitar o teste rápido via SEI.
Quem reside ou teve contato com pessoas já diagnosticadas também deve se afastar e trabalhar remotamente por sete dias. O retorno ao trabalho ocorrrá se o profissional não tiver sintomas de Covid-19 ou gripe após esse período.
Os atestados médicos devem ser protocolados por e-mail, pelo endereço [email protected] e encaminhados para o SRH via SEI.
Leia o documento na íntegra CLICANDO AQUI.
Qualquer esclarecimento sobre o assunto pode ser feito com o Sipofesc ou diretamente com a SR.