NOTA À IMPRENSA
O Sindicato dos Policias Federais do Rio Grande do Sul, entidade que representa 90% dos Policiais Federais no Estado, manifesta publicamente a sua contrariedade à chamada “lista tríplice” apresentada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal na última terça-feira (31.05), que visa indicar o Diretor-Geral da Polícia Federal.
A Constituição ordena que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, não existindo previsão para que terceiros pratiquem atos exclusivos de chefes de Poder.
Aliás, nesse exato sentido, foi publicada a Lei 13.047/2014, que estabelece competir exclusivamente ao Presidente da República a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal.
A Carreira Policial Federal é uma só, segundo a CF/88 e a Lei 13.034/2014. Seus integrantes têm cumprido papel de alta relevância social, sobretudo pelo profissionalismo no combate à corrução, situação que só faz aumentar o nosso compromisso para com o país.
Assim, causa-nos espanto a pretensão oportunista da ADPF que, mesmo num momento de grave instabilidade política, tumultua o cenário institucional com pleito eminentemente interesseiro.
Apresentar uma lista tríplice com nomes para ocupar o cargo de Diretor-Geral da PF afronta o anúncio feito recentemente pelo Ministro da Justiça dando conta que não haverá mudanças no comando da instituição.
Além de não haver previsão legal em nosso ordenamento, desconhecemos a existência de algum país no mundo onde a designação do chefe de polícia não seja de livre escolha do governante. Não custa lembrar que Polícia não é e nem pode ser um Poder independente. Àqueles que insistem em ter prerrogativas próprias de magistrados, a alternativa seria outra.
A sociedade precisa saber a razão pela qual uma entidade com representação interna diminuta se arvora no direito de dizer quem, com que perfil, quando e como as ações da Polícia Federal devem ser comandadas. Ainda, por que razão o Presidente da República, primeiro mandatário da nação, abriria mão de escolher o chefe da instituição de maior prestígio no âmbito do Poder Executivo?
Como servidores, sabemos que na Administração Pública não pode haver espaço para vontades particulares. Devemos buscar o interesse público sempre e unicamente. Foi justamente por não haver interesse público que a Lei 13.047/14 (famosa MP 657) não previu a escolha do Diretor-Geral da PF via lista tríplice.
Esperamos que mais esse projeto de empoderamento, capitaneado pela referida associação, seja repelido pelo Sr. Ministro da Justiça e pela própria sociedade, notadamente por ser inoportuna, inconveniente, ilegítima e ilegal.
Porto Alegre/RS, 02 de junho de 2016.
Ubiratan Antunes Sanderson
Presidente do SINPEF/RS