Acórdão 1829/2014 restringe aposentadoria especial aos PRFs
O Acórdão nº 1829/2014 do Tribunal de Contas da União – TCU, publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho, deliberou sobre a concessão da aposentadoria especial aos Policiais Rodoviários Federais, de acordo com a Lei Complementar nº 51/1985.
Segundo o Acórdão, o servidor PRF deve estar em uma função “estritamente policial, o que deve levar em conta o efetivo desempenho de atividades em condições de risco, bem como as que representem prejuízo à saúde ou integridade física, e não apenas o exercício do cargo em si”. Tal medida excluiu os policiais que atuam no serviço administrativo, contemplando apenas aqueles do serviço operacional.
Leia nota da FenaPRF sobre o assunto (com link para o inteiro teor):
http://fenaprf.org.br/nota-da-fenaprf-sobre-o-acordao-18292014-tcu
Fonte: FenaPRF