União é condenada a pagar indenização por atos abusivos de policiais federais
AÇÃO PARTICULAR E AUTORITÁRIA DOS AGENTES OCORREU NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU
“No caso em apreço, entendo presentes os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade estatal. O sentenciante apurou que o dano imaterial (moral) do qual foi vítima a autora da ação originou-se a partir da atuação arbitrária e abusiva de policiais federais (conduta estatal), ao empreenderem pseudo diligências com vistas à recuperação de aparelho celular de propriedade de um terceiro”, afirmou a relatora, desembargadora federal convocada Joana Carolina Lins Pereira.
ENTENDA O CASO – O agricultor D.P., residente em Caririaçu, procurou a sede da Rádio FM São Pedro, na segunda quinzena de agosto/2002, para entregar um aparelho celular que havia encontrado nas imediações do Parque de Vaquejada daquela localidade, onde teria ocorrido um evento. A diretora da Rádio FM M.M.L. autorizou a divulgação da ocorrência, com o objetivo de localizar o proprietário do aparelho celular.
No início do mês seguinte, uma pessoa, que se identificou como S.P., ligou para a Rádio FM informando que seria proprietária do aparelho celular e que estaria se dirigindo ao local para pagar recompensa e receber o aparelho eletrônico.
No dia 04/09, S.P. deu queixa na sede da Polícia Federal de Juazeiro do Norte (CE), sob a acusação de estar sendo vítima de extorsão. A estudante de Direito, acompanhada de uma colega e, valendo-se da condição de amiga de um dos agentes federais, reportou-se ao delegado da PF F.S.C., que determinou as prisões de D.P. e M.L..
D.P. foi preso, em sua residência, por três agentes da Polícia Federal, que em seguida se dirigiram à Camara Municipal de Caririaçu e lá interromperam uma reunião da qual participavam a diretora da Rádio FM São Pedro e secretária de Saúde do Município de Caririaçu M.L., alguns vereadores daquela municipalidade, agentes de saúde e representantes das Rádios Tempo FM e Verde Vale FM, ambas de Juazeiro do Norte, oportunidade em que tiveram acesso ao aparelho celular.
M.L. se dirigiu à sede da Polícia Federal de Juazeiro do Norte, foi recebida pelo delegado da PF J.V.D., pediu que os fatos fossem investigados e tomadas as devidas providências. Diante da falta de respostas da Polícia Federal, M.L. ajuizou ação judicial com pedido de indenização, em 23/11/2005, processo esse que chegou ao TRF5 em fevereiro de 2014. O Juízo da 16ª Vara Federal (CE) condenou a União ao pagamento de indenização à autora por danos morais no valor de R$ 20 mil. Cabe ação regressiva (ressarcimento) da União contra os agentes infratores.
Fonte: TRF da 5ª Região