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VEJA COMO PROCEDER EM CASO DE SINTOMAS DE GRIPE OU CONTATO COM PESSOAS COM COVID-19

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A fim de garantir um ambiente mais seguro para todos os policiais federais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, o Departamento de Gestão de Pessoal (DGP/PF) atendeu os apelos das representações sindicais e editou o ofício nº 59/2020, estabelecendo uma série de orientações para os servidores do órgão.

O documento estabele que em casos de sintomas de gripe, o protocolo a ser adotado pelo servidor é:

1. Comunicara chefia via formulário;
2. Afastar-se imediadamente das atividades por sete dias (período e que a chefia deve abonar as faltas e comunicar o SRH. Por isso, o afastamento deve ocorrer concomitantemente à comunicação à chefia)
3. Solicitar o teste rápido via SEI.

Quem reside ou teve contato com pessoas já diagnosticadas também deve se afastar e trabalhar remotamente por sete dias. O retorno ao trabalho ocorrrá se o profissional não tiver sintomas de Covid-19 ou gripe após esse período.

Os atestados médicos devem ser protocolados por e-mail, pelo endereço [email protected] e encaminhados para o SRH via SEI.

Leia o documento na íntegra CLICANDO AQUI.

Qualquer esclarecimento sobre o assunto pode ser feito com o Sipofesc ou diretamente com a SR.

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