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NOVO PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPROVAÇÃO DE VALORES DE PLANO DE SAÚDE VIA SIGEPE

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Servidores que possuem gastos com planos de saúde têm direito de obter compensação parcial dos valores pagos.

Àqueles que ainda não a recebem (descrição “PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR” no contracheque), o SRH/SR/PF/SC divulgou o procedimento para realizar o pedido de ressarcimento via SIGEPE

IMPORTANTE: TODAS as alterações também devem ser formalizadas via SIGEPE (como a exclusão ou inclusão de dependente, filho universitário entre 21 e 24 anos e alteração do plano contratado) e ainda a comprovação anual das despesas.  

Veja o passo a passo para acessar o módulo de requerimentos e registrar seu pedido :

1 – Acessar o site do SIGEPE (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login);
2- Observar se a habilitação desejada (no campo de opções localizado na parte superior; direita da tela) está marcada como “SERVIDOR/PENSIONISTA – PF”;
3- Clicar em “Requerimento” (quadrante superior esquerdo, link Gestão de Pessoas);
4- Clicar em “Tarefas” – “Solicitar” (na barra superior verde);
5- Clicar em “Selecione outro requerimento”;
6 – Clicar em “Assistência Saúde Suplementar”;
7 – Assinalar o “Tipo de solicitação de ressarcimento requerido” e preencher as informações solicitadas;
8 – Clicar em “Gerar documento“.

Caso seja necessário anexar documentos, clique em INCLUIR ANEXO (para concessão, p.ex., é necessário incluir a cópia do contrato e documentos que comprovem a data de início do plano e os beneficiários vinculados). Na hipótese de dificuldade no envio ou na gravação dos dados, a sugestão é trocar de navegador.

Os beneficiários de assistência à saúde suplementar, mediante ressarcimento, devem comprovar as despesas com seu plano de saúde uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária.

Para realizar a comprovação das despesas do ano, o roteiro é o mesmo, mudando somente a partir da escolha do tipo de Requerimento no passo “5”. O documento que você utiliza para Declaração de IR pode ser utilizado para essa comprovação, que é imprescindível para continuidade do repasse do benefício.

Dúvidas em relação ao procedimento serão esclarecidas via e-mail: [email protected].

Observações :

A normativa que rege o assunto está disponível em :
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20826333

A tabela de valores repassados está vigorando desde 2016 e pode ser acessada em :
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&data=14/01/2016&pagina=57

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